Estamos aqui para ajudar a esclarecer as dúvidas que você possa vir a ter sobre o registro de marca.
O maior risco de todos é, sem dúvidas, perder a marca! Ser impedido de usar a marca que, por muito tempo “foi sua”. É importante explicar que a regra do jogo é: quem registra primeiro é o dono. Mas essa regra possui uma exceção prevista na Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). De acordo com o § 1º do Art. 129 Toda pessoa que, de boa-fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
A duração média de um processo de proteção de marca normal (sem intercorrências), pode variar de seis meses a um ano. Caso aconteça alguma intercorrência, por exemplo, oposição ou indeferimento, esse tempo pode superar os dois anos.
Muita coisa ou nada!
Vamos explicar! Se você estiver realmente usando a marca, o dono dela pode ingressar na justiça pedindo para que você pare de usar e pagar alguma indenização por esse uso indevido, mas isso só acontece se o titular da marca o fizer. Ficar na eminência de sofrer uma ação judicial e até pagar uma indenização é um cenário muito ruim para a evolução do seu negócio.
Além de toda a expertise na área administrativa junto ao INPI, também somos provedores de soluções na parte jurídica. Dentre os serviços jurídicos que fazemos os principais são: notificações e contranotificações, análise de casos e elaboração de petições judiciais, pareceres técnicos e contratos de forma geral.
A Wettor atua em todos os mercados. Todo empreendedor, seja ele pessoa física ou jurídica, que utiliza uma marca para se comunicar com o mundo, nós podemos ajudar!
Sim!